Caro(a) Encarregado(a) de Educação,

Encontra-se disponível para consulta o calendário e os procedimentos relativos à devolução dos manuais escolares e equipamento informático.

Mais se informa que, no que concerne ao equipamento informático só existe obrigatoriedade de devolução nos finais de ciclo (9º e 12º ano). A devolução poderá ser efetuada por outra pessoa, que não o encarregado de educação, desde que se faça acompanhar do documento de autorização (minuta em anexo) devidamente preenchido e assinado.

Em anexo encontram-se também dois documentos relativos aos procedimentos de reposição do sistema informático que deverão ser realizados antes da entrega dos equipamentos para que estes possam estar preparados para entregar a outros alunos.

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